Há uma nova regulamentação que vem possibilitar ao comprares vinho fazeres uma escolha mais consciente e acertada para a tua saúde. Tal como já existe noutros produtos alimentares, passarás a ter acesso à informação nutricional e aos ingredientes do vinho.
Com o objetivo de equiparar a rotulagem do vinho à dos demais produtos alimentares, a Comissão Europeia implementou novas regras em vigor desde 8 de dezembro, através do regulamento (UE) n.º 2117/2021 do Parlamento Europeu e do Conselho, datado de 2 de dezembro de 2021.
A transição para as novas regras já está em andamento, e para os vinhos produzidos antes de 8 de dezembro, há um período de adaptação variável. Todos os vinhos e rótulos em ‘stock’ nas adegas dos produtores podem ser utilizados até terminarem. Esta regulamentação será aplicada integralmente aos vinhos da colheita de 2024 e seguintes.
Além das informações tradicionais obrigatórias como a marca (nome do vinho), tipo de vinho, origem*, ano de colheita*, teor alcoólico, volume da garrafa e outras, os rótulos vão passar a incluir também a tabela nutricional com o valor energético. Uma mudança que visa proporcionar escolhas mais conscientes em prol da saúde… será que queres saber mesmo as calorias que um copo de vinho contem?
A nova legislação exige a inclusão obrigatória do valor energético, enquanto a tabela nutricional pode estar disponível em formato eletrónico (QR Code).
A declaração nutricional deve incluir:
Valor energético;
Quantidades de lípidos;
Ácidos gordos saturados;
Hidratos de carbono;
Açúcares;
Proteínas;
Sal.
Se para ti é importante e queres saber quantas calorias tem o teu vinho predileto terás de passar a procurar no rótulo pelo símbolo «E» (significa energia). As calorias devem ser expressas em kJ e kcal por 100 ml. Breve nota, um copo de vinho servido num restaurante ou bar tem habitualmente 120-150 ml… prepara a calculadora. Todos os valores constantes da declaração nutricional (valor energético e elementos nutricionais) devem ser valores médios estabelecidos.
Também é agora obrigatória a divulgação eletrónica da lista de ingredientes, ou aditivos, em formato eletrónico. Sim, o vinho pode ter muitos outros ingredientes além de uvas… Por alguma razão há um movimento desde a década de 80 do século passado que se chama de – Vinho Natural.
Legalmente, às uvas, o Enólogo tem à sua disposição uma longa lista de produtos enológicos para o ajudar a fazer o vinho que mais satisfaz ao consumidor.
Eis a lista de ingredientes, conforme o novo regulamento 2019/934 da União Europeia.
Uvas (termo para indicar a matéria-prima de base, sejam uvas ou mosto de uvas);
Mosto de uvas concentrado (termo para designar mosto de uvas concentrado ou mosto de uvas concentrado retificado);
Aditivos: reguladores de acidez (ex: acido tartárico; acido cítrico; sulfato de calcio); conservantes e antioxidantes (ex: dióxido de enxofre; bissulfito de potássio; metabissulfito de potássio; sorbato de potássio; lisozima; ácido ascórbico); agentes estabilizadores (ex: ácido cítrico; goma arábica; ácido fumárico); gases e gases de embalagem (ex: árgon, azoto, dióxido de carbono);
Auxiliares tecnológicos que provocam alergias ou intolerâncias e que continuem presentes no produto final, mesmo sob forma alterada (ex: sulfitos; clara de ovo).
A lista de ingredientes deve seguir a ordem decrescente do peso, quando representarem mais de 2%. Eis um exemplo do que vais começar a ler e assim ficares a saber o que andaste todos estes anos a beber.
Ingredientes: Uvas, conservante (Sulfitos), regulador de acidez (Ácido cítrico), antioxidante (Ácido L-ascórbico), agente estabilizador (contém carboximetilcelulose ou poliaspartato de potássio).
Até então, apenas ingredientes com potenciais efeitos alergénicos, como os sulfitos ou ovos, eram obrigatórios. Sempre que a nova lista de ingredientes seja fornecida por meios eletrónicos, não te preocupes, a indicação dos alergénios vai continuar a figurar no rótulo.
O Mateus Rosé foi o primeiro vinho português a implementar o rótulo digital, através do qual ficamos a saber que os ingredientes usados são uva, mosto de uvas, dióxido de carbono, conservante (dióxido de enxofre, sorbato de potássio) e estabilizador (ácido cítrico), que 100 mililitros de vinho têm 71 quilocalorias, 0 gramas de lípidos, proteínas ou sal, e 15 gramas de hidratos de carbono, sob a forma de açúcar. (fonte: Dinheiro Vivo)
Toda a informação técnica do vinho, tabela nutricional, lista de ingredientes e o que mais o produtor quiser partilhar com o consumidor pode aparecer, como já referi, mediante QR Code, como, aliás alguns já o fazem. Contudo, o endereço do Website impresso no rótulo não é um meio suficiente para cumprir os requisitos obrigatórios.
Para facilitar a conformidade com a legislação, várias federações europeias do vinho, o Comité Vin e a Spirits Europe uniram-se e criaram a plataforma colectiva U-Label. Os produtores de vinho têm desta forma a vida facilitada ao criarem os rótulos eletrónicos, além da redução de custos com a produção de rótulos em vários idiomas. No entanto, atenção que as informações relativas à declaração nutricional e à lista de ingredientes, “não podem ser apresentadas com outras informações destinadas a fins comerciais ou de Marketing”.
Sobre a tua privacidade e segurança eletrónica, podes ficar descansado, os teus dados não podem ser recolhidos nem rastreados. Todavia terás de ter um Smartphone (com ligação a rede Wi-Fi) capaz de ler/digitalizar um QR Code e convertê-lo imediatamente num URL, para acederes à página com a informação obrigatória.
Havendo neste momento um período de transição à nova legislação, para todos os vinhos produzidos antes de 8 de Dezembro de 2023 os produtores podem utilizar os rótulos que tenham em ‘stock’ até terminarem. Assim, prevê-se que com o lançamento dos vinhos da colheita de 2024, a nova legislação será a norma para os consumidores.
Julgo ser importante relembrar que o vinho é o único produto alimentar cuja rotulagem passa por uma avaliação e aprovação antes de ser colocado à venda. Cabe às Comissões Vitivínicolas Regionais (CVR's) ou entidade equivalente fazê-lo. Os restantes produtos alimentares são obrigados a cumprir a lei, mas nenhum organismo independente avalia antes de irem para a prateleira.
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*Opcional para vinhos Regional e não permitida para Vinho.
Informação técnica baseada na apresentação – Novas Regras de Rotulagem por Anabela Alves
(Coordenadora do Gabinete Jurídico do IVV) durante o Forum Vinhos de Portugal 2023 da Viniportugal
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